Multado por conduzir carro… sem capacete
2006-10-16

"No passado mês de Abril, um condutor de Braga recebeu um auto de contra-ordenação que o obrigava a pagar 228€ por «dia 9 de Maio de 2007 […], pelas 14.52 horas, na Rua Óscar da Silva, Matosinhos, "mediante condução do veículo ligeiro de mercadorias, com matrícula… foi praticada a seguinte infracção: não utilização do capacete de modelo oficialmente aprovado pelo ocupante do veículo". E prossegue o auto: "Tal facto constitui contra-ordenação ao disposto no art.º 82º, n.º 3 do Código da Estrada, sancionável com coima de 120 a 600 euros(…)" Continue a ler no Automoveis-Online


