Tudo sobre a Inspecção Automóvel
2006-10-16
"A legislação sobre as inspecções de veículos é actualmente regulada pelo pelo Decreto-Lei 136/2008 de 21 de Julho. Este Decreto veicula que as inspecções têm o prazo limite para a sua realização, não o mês todo correspondente, mas o próprio dia. Assim se a data da matricula do carro for de 10 de Março a inspecção deverá ser feita até esse dia.
Quantos às anomalias que são detectadas nas inspecções, estão divididas por graus:
Anomalias grau tipo 1 – São deficiências que não afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança(…)" Continue a ler no Automoveis-Online
